Perder alguém da família já é difícil por si só. Mas, logo depois do luto, a família se vê diante de uma palavra que parece assustadora: inventário. O que é isso? Precisa de advogado? Quanto tempo leva? Vai custar muito caro? Essas são perguntas reais, de pessoas reais — e é exatamente sobre isso que vamos conversar aqui.
“Meu pai faleceu. Preciso mesmo fazer inventário?”
Sim, se ele deixou algum bem imóvel, carro, dinheiro em banco, investimentos o inventário é obrigatório. É por meio dele que o Estado “organiza” a transferência desses bens para os herdeiros. Sem inventário, os bens ficam presos no nome do falecido para sempre: não podem ser vendidos, transferidos, financiados ou regularizados.
Existe uma exceção prática: se o único bem for uma conta bancária com valor pequeno, alguns bancos têm procedimento simplificado. Mas para imóveis, por exemplo, não há saída o inventário é indispensável.
“Quem são os herdeiros? Minha família vai brigar por isso?”
A lei define uma ordem de herdeiros chamada de ordem de vocação hereditária (arts. 1.829 e seguintes do Código Civil). Em resumo:
Filhos e cônjuge/companheiro vêm primeiro.
Na falta deles, pais e cônjuge.
Na falta deles, irmãos e outros colaterais.
Se a pessoa deixou testamento, ele pode alterar essa ordem mas com limites. A lei protege uma parte da herança chamada de legítima, que corresponde a 50% do patrimônio e é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). O testamento só pode dispor livremente da outra metade.
Quanto à briga: nem sempre acontece. Quando a família está em acordo, o processo pode ser muito mais simples e rápido e é aí que entra o inventário extrajudicial.
“O que é inventário extrajudicial? É mais fácil?”
Sim, bastante. O inventário extrajudicial é feito em cartório, sem precisar de juiz. É mais rápido, mais barato e menos desgastante emocionalmente para a família.
Para usar essa via, é preciso que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes (sem menores de idade ou incapazes na partilha);
Haja consenso entre todos ninguém pode estar em desacordo;
Não haja testamento (salvo se o testamento já foi devidamente registrado e cumprido);
Todos estejam representados por advogado.
Se alguma dessas condições não estiver presente, o caminho é o inventário judicial, que passa pelo Poder Judiciário e pode levar muito mais tempo.
“Quanto tempo leva um inventário?”
Depende muito. O extrajudicial, em cartório, pode ser concluído em semanas a depender da documentação e do cartório. Já o judicial pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade do patrimônio, da quantidade de herdeiros e de eventuais conflitos.
A lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC). Quem não cumpre esse prazo começa a acumular multa sobre o imposto de herança (ITCMD), que varia de estado para estado.
“Quanto custa? Tem imposto?”
Sim. O principal custo é o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, e cada estado define sua alíquota. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
Além do imposto, há:
Honorários do advogado (obrigatório em ambas as vias);
Custas cartorárias (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial);
Eventuais custos com avaliação dos bens, dependendo do que compõe o patrimônio.
No inventário extrajudicial, os custos em cartório costumam ser tabelados pelo estado. Não existe “inventário de graça”, mas existem casos em que a família pode pedir gratuidade de justiça no processo judicial, caso não tenha condições financeiras.
“O que é partilha? É a mesma coisa que inventário?”
São coisas diferentes, mas acontecem juntas. O inventário é o processo de levantar e organizar todos os bens, dívidas e herdeiros do falecido. A partilha é a etapa final: a divisão efetiva desses bens entre os herdeiros.
A partilha pode ser:
Amigável: todos concordam com a divisão é mais simples e rápida;
Judicial: quando há conflito e um juiz precisa decidir como os bens serão divididos.
Em regra, os bens são divididos em partes iguais entre os herdeiros da mesma classe. Mas há casos em que a divisão pode ser diferente por exemplo, quando um herdeiro recebeu doações em vida do falecido (o que pode gerar a chamada colação, ou seja, a obrigação de “devolver” ao monte o que recebeu antes, para igualar a partilha).
“Meu pai era casado. A esposa dele também herda?”
Depende do regime de bens do casamento. Esse é um ponto que gera muita confusão.
Comunhão parcial de bens (o mais comum): a cônjuge já é meeira nos bens adquiridos durante o casamento ou seja, metade já é dela antes do inventário começar. Sobre a outra metade, ela concorre na herança com os filhos, mas apenas nos bens particulares do falecido (aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por herança/doação).
Comunhão universal de bens: a cônjuge é meeira de tudo, e em regra não herda o restante.
Separação total de bens: não há meação, mas a cônjuge herda junto com os filhos.
Separação obrigatória (imposta por lei em certos casos): não há meação e não há herança para o cônjuge.
Como vê, o regime de bens muda tudo. Por isso, antes de qualquer conclusão, é essencial verificar a certidão de casamento e o regime adotado.
“E se a pessoa não era casada, mas vivia com um companheiro?”
A união estável também gera direitos hereditários, mas as regras são diferentes das do casamento e mais complexas. O companheiro pode concorrer com os filhos dependendo do tipo de bem (se foi adquirido durante a união ou não). É uma área que ainda gera muita discussão na prática jurídica, por isso merece atenção especial caso a caso.
“Tem dívidas. O que acontece com elas?”
As dívidas do falecido não passam automaticamente para os herdeiros. O que acontece é que as dívidas são pagas com o patrimônio deixado antes da partilha. Se o patrimônio for suficiente para quitar as dívidas, ótimo. Se as dívidas forem maiores do que o patrimônio, os herdeiros não são obrigados a pagar o excesso com o próprio bolso.
A regra é clara: os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até os limites da herança (art. 1.792 do Código Civil).
“Precisa mesmo de advogado? Não consigo fazer sozinho?”
No inventário extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória por lei todos os herdeiros precisam ser representados. No judicial, da mesma forma.
Mas além da obrigatoriedade legal, o advogado é essencial para garantir que a partilha respeite os direitos de todos, que o imposto seja calculado corretamente, que documentos incompletos não travem o processo e que nenhum herdeiro seja prejudicado por desconhecimento.
Uma última palavra
Inventário não precisa ser sinônimo de conflito ou de anos de espera. Com organização, documentação em ordem e a assessoria adequada, é possível concluir o processo de forma tranquila preservando o patrimônio e, o que importa mais, a harmonia da família.
Se você está passando por isso agora ou quer se planejar com antecedência, o melhor caminho é buscar orientação jurídica desde o início.



